
O regime de microempreendedor simplifica a gestão administrativa, mas uma presença online gera obrigações jurídicas específicas que a maioria dos guias aborda de forma superficial. Desde a lei SREN de maio de 2024, o quadro legal das menções legais mudou profundamente. Ignorar essas evoluções expõe a sanções que não são mais meramente anedóticas.
Menções legais após a lei SREN: o que mudou para os microempreendedores online
A lei n° 2024-449 de 21 de maio de 2024 (lei SREN) revogou o antigo artigo 6 III da LCEN. As obrigações de identificação dos editores de sites agora se baseiam nos artigos 1-1 e 1-2 da lei de 21 de junho de 2004, em vigor desde 23 de maio de 2024.
O artigo 1-1 impõe cinco blocos de informações distintas: identidade do editor (nome, sobrenome, endereço, com a menção “empreendedor individual” ou “EI”), número de telefone, número de registro (SIREN/SIRET, RCS ou RM conforme a atividade), diretor da publicação e dados completos do fornecedor de hospedagem (endereço e telefone inclusos).
Um ponto técnico frequentemente negligenciado: o texto exige que essas informações sejam disponibilizadas em um padrão aberto. Concretamente, isso significa uma página HTML acessível, legível sem tecnologia proprietária. Um PDF protegido ou uma imagem contendo suas menções legais não atende a essa exigência.
O artigo 1-2, criado pela mesma lei, organiza um regime de sanção específico em caso de descumprimento. Recomendamos verificar a conformidade de suas menções legais com essa estrutura em cinco blocos, pois os modelos anteriores a maio de 2024 estão obsoletos. Para aprofundar esse assunto, as informações disponíveis na página jurídica de Auto-Entrepreneur du Web detalham as exigências específicas para microempreendedores.

RGPD e cookies: obrigações técnicas do site de um microempreendedor
O RGPD se aplica sem distinção de tamanho de empresa. Um microempreendedor que opera um site coletando dados pessoais (formulário de contato, newsletter, analytics) é responsável pelo tratamento no sentido do regulamento europeu.
Três obrigações técnicas se impõem assim que seu site deposita cookies não estritamente necessários:
- Um banner de consentimento conforme, com um botão “recusar” tão acessível quanto o botão “aceitar”, sem caixa pré-marcada ou dark pattern orientando a escolha do internauta
- Uma política de privacidade distinta das menções legais, especificando a base legal de cada tratamento, a duração da conservação dos dados e os direitos das pessoas (acesso, retificação, eliminação, portabilidade)
- Um registro dos tratamentos, mesmo simplificado, descrevendo cada finalidade de coleta, as categorias de dados envolvidas e os eventuais subcontratados (hospedagem, ferramenta de email marketing, plataforma de pagamento)
Observamos que muitos microempreendedores instalam um tema WordPress com um plugin de cookies sem nunca configurar as categorias de rastreadores. O plugin sozinho não garante nada se a configuração não refletir os cookies realmente depositados pelo site.
Faturamento eletrônico e CGV online: exigências frequentemente confundidas
Quando um microempreendedor vende serviços ou produtos através de seu site, dois corpos de regras se sobrepõem: as obrigações de faturamento e as condições gerais de venda.
Faturamento em microempresa na internet
Cada fatura emitida deve conter a menção “IVA não aplicável, artigo 293 B do CGI” enquanto o microempreendedor se beneficia da isenção de base. A ausência dessa menção constitui uma irregularidade formal que pode resultar em uma autuação.
A fatura também deve incluir o número SIREN, a menção “EI” ou “empreendedor individual”, e um número de fatura sequencial sem interrupção. A desmaterialização não isenta de nenhuma dessas menções.
CGV para venda online
As condições gerais de venda são obrigatórias para qualquer atividade de venda à distância. Elas devem ser aceitas antes da validação do pedido. Seu conteúdo mínimo inclui:
- As modalidades de pagamento, entrega e execução do contrato
- O direito de arrependimento de 14 dias (venda aos consumidores), com o formulário tipo de arrependimento ou um link para o mesmo
- As garantias legais de conformidade e de vícios ocultos
- As modalidades de tratamento das reclamações e, se necessário, o recurso a um mediador de consumo
O mediador de consumo deve ser nomeadamente designado no site, com seus dados de contato. Essa obrigação, proveniente do Código de Defesa do Consumidor, é uma das mais frequentemente ignoradas pelos microempreendedores.

Telemarketing: a nova proibição de agosto de 2026
O decreto de 23 de julho de 2026 instituiu a passagem para o regime de consentimento prévio para telemarketing, aplicável desde 11 de agosto de 2026. As chamadas telefônicas com fins comerciais para prospects que não deram seu consentimento explícito estão agora proibidas.
Para um microempreendedor que prospecta por telefone através de seu site (formulário de retorno, agendamento), o mecanismo de coleta do consentimento deve ser rastreável. Um simples formulário “ser chamado de volta” não é mais suficiente: é necessária uma prova datada do consentimento específico para a prospecção telefônica, distinta do consentimento para ser contatado para o acompanhamento de um pedido.
Essa regra também se aplica aos microempreendedores que subcontratam sua prospecção. A responsabilidade do contratante permanece envolvida mesmo que a chamada seja feita por um terceiro.
Seguro e responsabilidade civil profissional online
Nenhuma lei impõe um seguro RC Pro a todos os microempreendedores. No entanto, certas atividades regulamentadas exigem um seguro obrigatório (construção, consultoria financeira, transporte). Para as atividades não regulamentadas exercidas online, o RC Pro continua sendo facultativo, mas cobre um risco real: um conselho errôneo, um produto defeituoso ou uma violação de dados podem comprometer a responsabilidade civil do microempreendedor sem limite relacionado ao status.
O site deve mencionar, se um seguro profissional for contratado, o nome do segurador, a cobertura geográfica e os dados de contato. Essa menção é parte das obrigações de informação previstas pelo Código de Defesa do Consumidor para prestadores de serviços.
A conformidade jurídica de um microempreendedor online não se limita às menções legais. Ela abrange o RGPD, faturamento, CGV, telemarketing e seguro. Cada aspecto responde a um texto diferente, com suas próprias sanções. É melhor auditar seu site uma vez por ano do que descobrir uma não conformidade durante uma fiscalização ou um litígio com o cliente.